
DOCUMENTAÇÃO PESSOA JURÍDICA:
- Ato Constitutivo (devidamente registrado no órgão competente). Exemplo: contrato social, estatuto, etc;
- Ata de Eleição: aplicável nos casos em que os Sócios e/ou Diretoria sejam eleitos em Ato separado;
- Cartão CNPJ;
DOCUMENTO DOS REPRESENTANTES LEGAIS:
- Obrigatória apresentação de documento ORIGINAL de identificação, RG, Passaporte, RNE, CNH ou Identificação Profissional emitido por Conselho de classe ou órgão competente (CRM, OAB,CRC,etc).
- Cadastro de pessoa física: CPF
- PIS/PASEP/NIS/Título de Eleitor (opcional)
- Comprovante de residência. Opcional.
NOTAS E CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:
- Documentos vencidos não são válidos como documentos de identificação;
- É obrigatória a presença do representante legal da empresa;
- Os documentos de pessoa jurídica devem ser apresentados em sua forma original ou em cópia autenticada;
- Caso o ato constitutivo que está em vigor não seja o primitivo, conforme determinado na MP 2.200/2002, será necessária a apresentação do último contrato social consolidado ou o ato primitivo e as posteriores alterações contratuais que menciona a cláusulas: de administração, objeto social, substituição de sócios, alteração na razão social e no capital social da empresa;
- Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos;